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Lei nº 4412, de 21 DE JUNHO de 2022.
Autoriza o município de Alto Araguaia a custear despesas com hospedagem e alimentação para os integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que se deslocarão
para garantir a segurança da 16ª EXPOAIA.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Alto Araguaia autorizado a custear despesas com hospedagem e alimentação para os integrantes da Policia Militar do Estado de Mato Grosso que
se deslocarão para garantir a segurança da 16ª EXPOAIA
Art. 2º
Para o custeio de que trata esta lei, serão utilizadas as contratações para fornecimento de alimentação e hospedagem vigentes no município.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de junho de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal